4285 - PRÁTICA DE LOCAÇÃO E INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
A quem se destina: Advogados, Estagiários inscritos OAB, Bacharéis e Estudantes do curso de Direito e Profissionais da área da educação.
Carga horaria: 12 Horas.
Período: 14/10 a 04/11/19
Data de início: 14/10/2019
Data de término: 04/11/2019
Dias: 14, 21 e 28 de outubro e 04 de novembro de 2019 - as segundas das 19h às 22h
Investimento: R$ 220,00 à vista (ou 2 x R$ 110,00) e para Jovens Advogados e Estudantes de Direito R$176,00 à vista (ou 2 X 88,00 no cheque).
Objetivo do Curso: Capacitação do aluno para entender como nascem e quais são as etapas (desde a captação de novos negócios, estudo de viabilidade econômica até que seja entregue um empreendimento), nos moldes da Lei 4591/64. O aluno saberá, na prática, os efeitos da contratação de uma locação imobiliária, os tipos de contratos, as garantias contratuais, auxiliando no desenvolvimento de suas habilidades e competências para atuação na área imobiliária locatícia e também estudará os principais aspectos materiais e aspectos processuais da locação de imóvel – despejo, renovatória, consignação de chaves e ação revisional de aluguéis.
Ementa: DIREITO LOCATÍCIO Aspectos materiais da locação de imóvel urbano regido pela Lei 8.245/91. Retomada do imóvel pelo locador, devolução pelo locatário, alienação na vigência da locação, denúncia em razão da alienação, garantias contratuais e aspectos processuais – despejo, renovatória, consignação de chaves e ação revisional de aluguéis.
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA: Captação de novos Negócios. Business Plan. Registro da incorporação. Memorial Descritivo. Convenção. Regimento Interno. Lançamento. Obra. Habite-se. Instituição de Condomínio.
Programação:
AULA 1 – Prof. Márcio Luís Spimpolo
1 - Incorporação Imobiliária.
1.1 - Captação de novos negócios;
1.2 - Incorporação;
1.3 - Lançamento.
AULA 2 – Prof. Márcio Luís Spimpolo
1.4 - Obras;
1.5 - Patrimônio de Afetação;
1.6 - Alienação Fiduciária.
Aula 3 - Prof. Luís Felipe Archangelo de Oliveira
1.1 - Locação Predial Urbana e Contratos Atípicos
1.2 - Contratos Locatícios
1.3 - Ação de Despejo
1.4 - Ação Renovatória
1.5 - Ação Revisional de aluguéis
1.6 - Consignação de aluguéis
AULA 4 – Prof. Luís Felipe Archangelo de Oliveira
1.7 - Retomada do imóvel pelo locador
1.8 - Devolução pelo locatário
1.9 - Alienação na vigência da locação
1.10 - Denúncia em razão da alienação
1.11 - Garantias contratuais e aspectos processuais
1.12 - Aspectos Materiais da Locação
Metodologia: Aulas presenciais e expositivas, com estudos de casos práticos embasados em conteúdos práticos, na Lei, Doutrina na jurisprudência mais recente dos tribunais superiores. Teste de conhecimento ao final dos módulos.
Referências Bibliográficas:
Condomínio e Incorporações / Caio Mário da Silva Pereira; atualização Sylvio Capanema de Souza; Melhim Namem Chalhub. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.
RIZZARDO, Arnaldo. Condomínio Edilício e Incorporação Imobiliária (7ª Ed.). São Paulo: Forense, 2018.
ARAÚJO JÚNIOR, Gediel Claudino de. Prática de locação: lei do inquilinato anotada, questões práticas, modelos de peças / Gediel Claudino de Araújo Júnior. – 8. ed., rev., ampl. e atual. – São Paulo: Atlas, 2018.
SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio– Direito imobiliário – Teoria e Prática/Luiz Antonio Scavone Junior. – 7.ª ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. Pág. 189.
SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio - Direito imobiliário - Teoria e prática/Luiz Antonio Scavone Junior. - 11.a ed. - Rio de Janeiro : Forense. 2016.
Lei do Inquilinato Comentada: doutrina e prática: Lei 8.245 de 18-10-1991, 8. ed., 3. Reimpressão. São Paulo: Atlas, 2006.
Direito Civil Contratos em Espécie. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
Lei do Inquilinato comentada: doutrina e prática: Lei 8.245, de 18-10-1991. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
LEITE, Gisele. Considerações didáticas sobre a ação renovatória de locação. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 92, set 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10173>. Acesso em fev 2019.
SANTOS, Gildo dos. Locação e despejo: comentários à Lei 8.245/91. 5. ed.São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
SLAIB FILHO, Nagib. Comentários à Nova Lei do Inquilinato.6. ed. Forense: Rio de Janeiro, 1993.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Procedimentos Especiais – vol. II. 50. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
Locação de bens imóveis (Lei n.8245/91, com as modificações da Lei n. 12.112/09).Artigo, disponível em https://lucascalaca71.jusbrasil.com.br/artigos/189863319/locacao-de-bens-imoveis-lei-n8245-91-com-as-modificacoes-da-lei-n-12112-09.
Violação ao direito de preferência do inquilino. Artigo disponível em https://dotti.adv.br/violacao-ao-direito-de-preferencia-do-inquilino/.
Professores:
Luís Felipe Archangelo de Oliveira: Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Moura Lacerda e especialização em Pós Graduação de Direito Civil e Processo Civil pela Escola Superior de Direito - Ribeirão Preto. Atualmente é Professor Convidado da Escola Superior de Direito - Ribeirão Preto e Professor Convidado do Fundação Armando Álvares Penteado. Tem experiência na área de Educação.
Márcio Luís Spimpolo: Formado em Direito pela Universidade Paulista UNIP de Ribeirão Preto/SP. Pós-graduado pela Escola Superior de Direito (ESD) de Ribeirão Preto, em Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Imobiliário. CURSOS NA ÁREA IMOBILIÁRIA: Extensão em Contratos pela FAAP; Síndico Profissional pelo SINDICONET. ÁREAS DE ATUAÇÃO: Sócio do Escritório Spimpolo & Advogados Associados com ênfase no direito Imobiliário Condominial e CEO da Directa Gestão Condominial. Docente na Fundação Armando Alvares Penteado - FAAP. BLOG: Articulista do Blog EU MORO EM CONDOMÍNIO (www.eumoroemcondominio.com.br; Colunista do programa ADVJUS (http://advjus.net/portal/dr-marcio-spimpolo/) PALESTRAS: Palestrante formado pelo Instituto Roberto Shinyashiki. Inúmeras palestras voltadas à área condominial, que podem ser encontradas no YouTube e no site www.directa.adv.br
Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
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