12544 - Atualização em Processo Tributário Administrativo
A quem se destina: Advogados, bacharéis, estudantes do curso de Direito e profissionais atuantes em diversas áreas
Carga horaria: 12 Horas.
Período: 29/09, 06/10, 13/10 e 20/10 às segundas das 19h às 22h.
Data de início: 29/09/2025
Data de término: 20/10/2025
Investimento: R$ 250,00 e para Jovens Advogados e Estudantes de Direito R$ 200,00
Obs: Na opção "Pagamento Presencial" - deverá ser realizado, COM ANTECEDÊNCIA, via Pix e o comprovante encaminhado para o WhatsApp (16) 99618-1880
Chave Pix CNPJ: 43.419.613/0241-93
**Vagas limitadas**
O curso será realizado no Núcleo ESA de Ribeirão Preto: Rua Cavalheiro Torquato Rizzi, 215 - Jardim São Luiz
Objetivos geral do Curso:
O presente curso busca analisar o novo regime processual tributário administrativo para o IBS e a CBS, instituídos pela Reforma Tributária do Consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023) e no PLP 108/2024, revisitando os pontos relevantes para a atuação no contencioso administrativo fiscal.
Objetivos Especificos:
Espera-se que os alunos e alunas tenham uma visão geral e estrutural do Processo Tributário Administrativo, permitindo que consigam atuar nessa aréa mediante as suas peculiaridades e nova realidade. Com a conclcusão do curso, pretende que alunos e alunas tenham capacidade de entender a finalidade do processo tributário administrativo, seus limites temáticos e de competência, além de entederem as suas dinâmicas de produção de prova, sustentação oral e elaboração de recursos.
Ementa:
Atualização – Autação no contencioso administrativo fiscal – Estrutura do contencioso administrativo fiscal – Produção probatória – Sustentação Oral – Sistemática de Recursos
Conteúdo Programático:
Data: 29/09/2025: Prof. Ramon Leandro de Freitas Arnoni
Tema 1. Jurisdição tributária e contencioso administrativo fiscal e competência para legislar sobre “direito processual administrativo tributário”
1.1. Jurisdição.
1.2. Processo X Procedimento.
1.3. Estrutura Normativa Constitucional do Processo Administrativo.
1.4. Competência legislativa
Data: 06/10/2025: Prof. João Rafael Arnoni Lanzoni
Tema 2. Devido processo legal (constitucional) administrativo tributário 1.
2.1. Devido processo legal.
2.2. Duplo Grau de Jurisdição.
2.3. Imparcialidade: Juízo Natural X Modelo Paritário
Data: 13/10/2025: Prof. Ramon Leandro de Freitas Arnoni
Tema 3. Devido processo legal (constitucional) administrativo tributário 2.
3.1. Verdade Material
3.2. Produção de Provas e análise probatória
3.3. Limitação da análise de constitucionalidade
3.4. Aplicação de súmulas vinculantes e julgamentos realizados em regime de repercussão geral
3.5. Sustentação oral em Tribunais Administrativos
Data: 20/10/2025: Prof. João Rafael Arnoni Lanzoni
Tema 4. .Efeitos da Reforma da tributação sobre o consumo sobre o contencioso administrativo tributário (PLP 108/2024)
4.1. IVA DUAL – reflexo no processo tributário
4.2. Princípios apontados no PLP 108/2024
4.3. Regimes processuais diferenciados
4.4. Estrutura de julgamento e ritos processuais.
Referências Bibliográficas:
1- ATALIBA, Geraldo. Princípios de procedimento tributário. In: PRADE, Péricles Luiz M.; CARVALHO, Célio B. de (Coord.). Novo processo tributário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1975.
2- CONRADO, Paulo Cesar. Execução fiscal. 3. ed. São Paulo: Noeses, 2017.
3- CONRADO, Paulo Cesar. Processo tributário. 2. ed. São Paulo: Quartier Latin; 2007.
4- CONRADO, Paulo Cesar. Processo tributário analítico, v. 1. 3. ed. São Paulo: Noeses, 2015.
5- CONRADO, Paulo Cesar. Processo tributário analítico, v. 2. 2. ed. São Paulo: Noeses, 2016.
6- CONRADO, Paulo Cesar. Processo tributário analítico, v. 3. São Paulo: Noeses, 2016.
7- CONRADO, Paulo Cesar; ARAÚJO, Juliana Furtado. Processo tributário analítico, v. 4. São Paulo: Noeses, 2019.
8- DALLA PRIA, Rodrigo. Direito Processual Tributário. 2. ed. São Paulo: Noeses, 2021.
9- DALLA PRIA, Rodrigo; CONRADO, Paulo Cesar. Aplicação do Código de Processo Civil ao processo administrativo tributário. In: CONRADO, Paulo Cesar; ARAÚJO, Juliana Furtado Costa (Coord.). O novo CPC e seu impacto no direito tributário. São Paulo: Fiscosoft, 2016.
10- XAVIER. Alberto. Princípios do processo administrativo e judicial tributário. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
11- Emenda Constitucional 132/2023 – artigos 145, § 3º, 156-B, inciso III, § 2º, inciso V e §§ 6º, 7º e 8º
12- PLP 108/2024 – artigos 65 a 115.
13- DALLA PRIA, Rodrigo. “Por um Contencioso Administrativo Tributário Unificado e Descentralizado”. CONJUR (https://www.conjur.com.br/2024-mai-19/por-um-contencioso-administrativo-tributario-unificado-e-descentralizado/)
14- DALLA PRIA, Rodrigo. A Reforma da Tributação do Consumo e o Processo Tributário. Pág.481 -491. Ed. Noeses. São Paulo. 2024. A Reforma do Siste,a Tribiutário Nacional sob a Perspectiva do Constructivismo Lógico-Semântico. Ed. Noeses. São Paulo. 2024.
15- TELES. Galderise Fernandes. A Nova Formatação do Contencioso Administrativo Tributário: Breves Comentários ao Artigo 156-B da Constituição Federal. Pág. 493 – 501. A Reforma do Siste,a Tribiutário Nacional sob a Perspectiva do Constructivismo Lógico-Semântico. Ed. Noeses. São Paulo. 2024.
16- MONEIRO. Danilo de Castro. SPINA. Vanessa Damasceno Rosa. IBS e CBS: o problema de termos Justiças Diferentes a Enfrentar Similares, ou Idênticos, Conflitos. Pág.531-538. A Reforma do Siste,a Tribiutário Nacional sob a Perspectiva do Constructivismo Lógico-Semântico. Ed. Noeses. São Paulo. 2024.
Docentes:
1) João Rafael Arnoni Lanzoni
Lattes: https://lattes.cnpq.br/4969315230669050
2) Ramon Leandro de Freitas Arnoni
Lattes: https://lattes.cnpq.br/2830867189097767
ATENÇÃO:
1) Certificação: serão certificados os alunos com, no mínimo, 75% de frequência;
2) Todos os comunicados sobre os cursos, serão encaminhados no e-mail cadastrado no site da ESA.
Dúvidas através do WhatsApp (16) 99618-1880 ou e-mail: ribeirao.preto@esa.oabsp.org.br
Observações:
1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos
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