14068 - Ergonomia como Prova Técnica e Estratégia no Direito do Trabalho

A quem se destina: Advogados, bacharéis, estudantes do curso de Direito e profissionais atuantes em diversas áreas
Carga horaria: 6:00
Período: 17 e 25 de novembro - das 19h às 22h
Data de início: 17/11/2026
Data de término: 25/11/2026
 
Investimento: R$ 150,00 e para Jovens Advogados e Estudantes de Direito R$ 120,00 
 **pague utilizando os créditos da sua Anuidade**
 
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Objetivo Geral:
Capacitar advogados trabalhistas a compreender, interpretar e aplicar os princípios da ergonomia, a NR-1 e a NR-17 como ferramentas estratégicas na construção de provas,  impugnação de laudos e condução de ações que envolvem doenças ocupacionais e acidentes do trabalho.

Objetivos Específicos: Compreender o conceito e a abrangência da ergonomia como ciência e sua relevância para a saúde e segurança no trabalho. Identificar os requisitos legais e normativos da ergonomia (NR-1 e NR-17) aplicáveis ao processo trabalhista. Utilizar a ergonomia e suas evidências para fortalecer a tese sobre nexo causal, concausa e responsabilidade do empregador em casos de doenças ocupacionais e acidentes do trabalho.
Espera-se que os alunos identifiquem e compreendam os mecanismos de uniformização de jurisprudência que adotam efeitos vinculantes para as decisões com repercussão geral reconhecida, no âmbito do Direito e Processo do Trabalho, sobretudo no pós-reforma Trabalhista. Com base nisso, almeja-se que os alunos e alunas saibam identificar e analisar os precedentes. Assim, ao final do curso, espera-se que conheçam a teoria e desenvolvam estratégias para a modernização de teses e peças processuais, com vistas à prática eficaz da advocacia.

Ementa:
A Ergonomia como campo probatório e estratégico no Direito do Trabalho. Conceituação, abrangência e conexão com a saúde e segurança. Análise da NR-1 e NR-17 sob a ótica jurídica e pericial: a necessidade de atender às normas. Perigos, riscos ergonômicos e psicossociais: identificação e nexo causal. A importância da Avaliação da Capacidade Funcional. O papel do assistente técnico em ergonomia. Estratégias para formação da prova: documentos de SST, formulação de pedidos na inicial, quesitos e impugnação de laudos periciais. Estudo de casos práticos.

Conteúdo Programático:

Terça-feira (17/11):
Tema 1. Ergonomia no processo trabalhista como pilar probatório e normativo
1.1. Ergonomia: Conceito, objetivos e sua aplicação prática na adaptação do trabalho ao homem.
1.2. Por que a Ergonomia é crucial no Direito do Trabalho? Da prevenção à reparação.
1.3. A espinha dorsal da prova Ergonomia e a Gestão dos Riscos: análise dos itens NR1 com impacto direto na prova Ergonômica
1.4. Estudo detalhado dos cinco pilares da ergonomia e como pode auxiliar na dinâmica probatória no processo trabalhista que envolve doenças ocupacionais e acidentes.
1.5 O que é AEP e AET e sua importância como documento de SST

Quarta-feira (25/11):
Tema 2. Estrategias processuais em Ergonomia
2.1. Os Perigos Ergonômicos e a Prova de Dano
2.2. A Ergonomia na construção do Nexo Causal e da Concausa: Como as evidências ergonômicas substanciam (ou refutam) o vínculo.
2.3 Avaliação da capacidade funcional baseada na CIF (classificação Internacional de Funcionalidade), o que é. A transição necessária do diagnóstico médico (CID) para a funcionalidade (CIF) e como isso altera o valor das indenizações.
2.3 A Avaliação da Capacidade Funcional do trabalhador e sua conexão com a Análise Ergonômica
2.4 Formatando pedidos na Inicial: como incluir a necessidade de prova ergonômica
2.5 Prática: discussão de casos reais com exemplos de sucesso com a utilização da prova ergonômica tanto para reclamante quanto para reclamada.

Referências Bibliográficas
1-  Brasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília: DF. 2017. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm.
2-  Brasil. Decreto-Lei n. 5.452, de 13 de 1 de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro: RJ. 1943. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
3-  Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Diretrizes para a Prova Pericial em ações envolvendo Saúde e Segurança no Trabalho. Art. 7º e 9º. (Recomenda-se buscar o documento oficial onde estas diretrizes estão publicadas, se for o caso de uma Resolução ou Ato específico do TST)
4-  Grandjean, E. Manual de Ergonomia: adaptando o trabalho ao homem. 5. ed. Porto Alegre: Bookman, 2005.
5- Iida, I. Ergonomia: Projeto e Produção. 3. ed. São Paulo: Blucher, 2016.
6- Ministério do Trabalho e Previdência. Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1): Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
7- Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Publicada em novembro de 2023.

Docente: 
Thais Ribeiro de Araujo
Lattes: http://lattes.cnpq.br/4180946721161725

Observações:

1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos

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Valor do investimento

R$150,00

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