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Cursos

ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA: DO PROCESSO ADMINISTRATIVO AOS HONORÁRIOS





A quem se destina: Advogados, Estagiários inscritos na OAB, Bacharéis e Estudantes de Direito e Profissionais graduados de outras áreas.
Carga horaria: 12 Horas.
Período: 17, 18, 19 e 20 de setembro
Data de início: 17/09/2018
Data de término: 20/09/2018

 

*** INSCRIÇÕES PARA A JOVEM ADVOCACIA e ESTUDANTES DE DIREITO COM DESCONTO, EXCLUSIVAMENTE NA SECRETARIA DA ESA, COM PAGAMENTO EM DINHEIRO OU CHEQUE***

                                ***** ATENÇÃO - INSCRIÇÕES SOMENTE NA SECRETARIA DA ESA****

Investimento: R$200,00 ( 2 X 100,00) / J.A. e Est. R$160,00(2 X 80,00)

Dias e Horários: 17, 18, 19 e 20 de setembro/18 das 19h às 22h.
 
Objetivo Geral: Perquirir e analisar criticamente todos os princípios legais que permeiam o direito material e processual previdenciário, abordando aspectos específicos da legislação e da doutrina de diversas áreas do direito aplicáveis direta e indiretamente à esfera da defesa dos beneficiários da Seguridade Social, bem como sua relação com as decisões judiciais, propiciando assim sólida formação profissional para atuação na área.
 
Objetivos Específicos. Orientar e atualizar a participação do advogado quanto a defesa do cidadão em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, visto que a advocacia pode ser exercida não somente no âmbito judicial, mas também na esfera administrativa. Assim é necessária a análise crítica e aprofundada dos aspectos legais que permeiam o processo administrativo previdenciário e sua relação com os processos e decisões judiciais.
 
Importância: A legislação previdenciária, por sua natureza estritamente social, é mutante. O Sistema Previdenciário, por esse motivo, é objeto de constante ajuste e reformulação. O estudo crítico, com vista na tendência e necessidades da sociedade, deve ser contínuo e responsável.
 

Programação:

Dia 17/09/2018: Unidade 1 – Como organizar meu escritório previdenciário, fazer a minha previdência e começar um processo. Logística de planejamento previdenciário, processos administrativos e judiciais. Hora de fazer a procuração (judicial e administrativa) e o contrato de honorários. Qual serviço será contratado? Concessão ou revisão de benefícios? PAP – Processo Administrativo Previdenciário e os canais de início processual: Portal do INSS; Central de Teleatendimento 135; Central do Serviços MEU INSS. Importância da desprezada Ouvidoria. Aplicação de direito comparado (Francês e Inglês) na proteção de direitos sociais. E-Recursos e Judicialização da causa. Aplicação subsidiária, alternativa e imperativa da Lei de Custeio na Concessão de benefícios. Princípio da Contrapartida, gerais e específicos.

Unidade 2 Beneficiários tradicionais, Homoafetividade, Multiparentalidade e
Socioafetividade e Filhos PD. Da Assistência Social: Benefício de prestação continuada. Dos Regimes da Previdência Social. Do Regime Geral de Previdência Social. Dos Beneficiários. Segurados Obrigatórios: Empregado, Trabalhador avulso, Contribuinte individual, Empregado doméstico, Segurado especial, Servidor Público e Aposentado. Segurado Facultativo. Dos dependentes. Dependentes preferenciais: Cônjuge. Companheiro e companheira. Filho. Dependentes secundários: Pais e Irmãos. Dependentes de gênero específicos: Enteado e Menor tutelado.

Unidade 3 – Inscrição, filiação e Carência. Da aquisição, manutenção e da Perda da Qualidade de Segurado e dependente. Da Inscrição e filiação.

Dia 18/09/2018: Unidade 4 Acidente do Trabalho e Gestão de RH em segurados incapacitados. Técnica de segurança do trabalho. SAT – Seguro de Acidente do Trabalho. RAT – Risco de Acidentes do Trabalho. FAP – Fator Acidentário de Prevenção. NTep – Nexo Técnico Epidemiológico. Acidente do trabalho típico ou tipo. Doenças ocupacionais: do trabalho e profissional. Acidentes do trabalho por equiparação. Nexo Causal. Concausa preexistente, superveniente e simultânea. Indenização por ato ilícito contra o empregador. Ação de regresso. Indenizações por danos morais, materiais e estéticos.

Unidade 5 – Cálculo do valor dos benefícios. Novas decisões em múltiplas atividades.
Aplicação de juros. Salário-de-benefício. Salário-de-contribuição. Determinação do valor dos benefícios. Renda mensal (limites). Saldo de benefício (média). Saldo de contribuição: limites, faixas, evolução e regressão de classes. Valor da renda mensal inicial do segurado. Reajustamento: princípio da manutenção do valor real e os fatores fixados pela Previdência Social.

Dia 19/09/2018: Unidade 6 – Benefícios por incapacidade e repercussão em outros ramos do direito. Aposentadoria por invalidez. Auxílio doença. Auxílio-acidente. Auxílio-acidente de qualquer natureza. Doença exógenas e endógenas. Perícia. Laudo pericial. Formulação de quesitos. Doença preexistente. Classificação dos benefícios por incapacidade. Diferenças entre os benefícios previdenciários e acidentários. Doença pré-existente. PP – Pedido de Prorrogação. PR – Pedido de Reconsideração. Recurso do indeferimento. Valor dos benefícios. Acréscimo de 25%. Início do pagamento do acréscimo. Fim do pagamento do acréscimo. DII – Data do início da incapacidade e DID – Data do Início da doença.

Unidade 7- Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição com e sem pontos, de
PD – Pessoa com Deficiência e aposentadoria especial. Aposentadoria do professor. Qualidade de segurado. Carência. Trabalhadores rurais e especiais. Idade mínima para homem, mulher e trabalhador urbano e rural. Aposentadoria proporcional, integral e regra de transição. Adicional de tempo de serviço (pedágio). Integração dos benefícios com a necessidade de previdência complementar (aberta ou fechada, por vínculo empregatício ou institucional – OABPrev). Planejamento de benefícios. Atividade especial, habitualidade e permanência, não ocasionalidade nem intermitência. Enquadramento de atividade especial. Agentes físicos, químicos, biológicos e associação entre eles. Perícia de engenharia de segurança do trabalho. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Enquadramento de atividades especiais.

Dia 20/09/2018: Unidade 8 Pensão por morte. Auxílio reclusão. Outros benefícios e disposições gerais. Do Salário-família. Do Salário-maternidade para as espécies de seguradas e forma de cálculo. Mães e pais adotantes. Homoafetividade. Da Pensão por Morte definiva e provisória (ausência e desaparecimento). Do Auxílio-reclusão. Do Abono Anual. Do acúmulo de benefícios e destes com salários.
Unidade 9 – Revisão e previdência complementar. Revisões já apreciadas pelo Judiciário. Conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Auxílio-acidente como salário-de-contribuição. Inclusão de atividade especial na aposentadoria. Inclusão de tempo de serviço na aposentadoria. Desaposentação. O que é Previdência Privada? Como funciona? Como as Entidades de Previdência são constituídas, administradas e reguladas? Plano patrocinado pelo empregador. Plano instituído por entidade associativa. Garantias do Participante da Previdência Complementar. Benefício Proporcional Diferido (BPD). Portabilidade. Resgate. Autopatrocínio. É preciso ter previdência pública para contratar uma privada? Quais são os benefícios da previdência privada? Modalidades de benefícios. Fases do VGBL e PGBL. Diferenças entre o VGBL e o PGBL. Tipos de Benefícios.

Unidade 10 – Prática previdenciária: Processo Administrativo e Judicial Previdenciário. Petição inicial. Réplica. O devido processo legal. Da Carga dinâmica da prova. Da lei de transparência e a obrigatoriedade de fornecimento de elementos a cargo do INSS. Da instrução probatória: conceito, inversão do ônus da prova, prova testemunhal, documental, pericial. Prioridade de tramitação do processo. Acesso à Justiça e assistência judiciária. Necessidade e exaustão das vias administrativas. Embargos de declaração. Prequestionamento. Recurso de apelação e contrarrazões. Recurso especial e sua admissão. Recurso extraordinário: prequestionamento e repercussão geral. . Antecipação da tutela. Agravo de instrumento. Advocacia no JEF – Juizado Especial Federal: Embargos. Recurso inominado. Incidente de uniformização para as Turmas Regionais e Nacional. Acesso ao STJ pelo JEF.

Metodologia: Aulas expositivas com a participação constante dos alunos, com comentários sobre situações reais. Debates interativos. As disciplinas diárias poderão ser alteradas de acordo com a dinâmica da discussão em sala de aula.

Recursos Instrucionais e audiovisuais: Data-show, Notebook e internet. Apresentações em PowerPoint e exemplos práticos e reais.

Critérios e Instrumentos de avaliação: Não haverá avaliação escrita. Será utilizado o critério de aproveitamento presencial (75% de presença mínima às aulas).

Bibliografia Básica: BOCCHI, Hilário Junior. Manual do advogado previdenciário. Ed. JusPODIVM. 2015. Na bibliografia da obra estão todas as referências bibliográficas que serão utilizadas no curso.

Professor: Dr. Hilário Bocchi Junior

Foto

Sócio-proprietário e advogado previdenciário na Bocchi Advogados Associados. Mestre em direito público e especialista em direito civil e processual civil. Professor de direito previdenciário. ATIVIDADE PLANEJADOR PREVIDENCIÁRIO: CEO na Aposentfácil - Empresa de educação previdenciária e planejamento de aposentadoria. Formado no curso de educação previdenciária da FGV em previdência complementar. Professor na FUNENSEG - Escola Nacional de Seguros. Jornalista e colunista da EPTV-GLOBO, CBN Ribeirão e Jornal A Cidade On. Conferencista e palestrante.

Valor do
investimento

R$200,00

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Para mais informações:
RIBEIRÃO PRETO
Coordenador Regional: LUCIANA ROMANO MORILAS - 9ª REGIÃO
Presidente: ALEXANDRE MENEGHIN NUTI
Coordenador do Núcleo: SILVIO CESAR PASQUINI ORANGES
Endereço: Rua Cavalheiro Torquato Rizzi, 215 - Jardim São Luiz - Cep. 14020-300 - Ribeirão Preto - SP
Telefone: (16) 3621-0151 / (16) 3623-0370
Email: ribeirao.preto@esa.oabsp.org.br


Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.

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